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E S O L U Ç Ã O Nº 053/2008-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/10/2008. Isac Ferreira Lopes, Secretário. |
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Estabelecer
normas para o Programa de Pós-Doutorado na UEM e revogar a Resolução nº
176/2005-CEP. |
Considerando o conteúdo das fls.
considerando o disposto no Parecer nº 029/2008-CPG;
considerando
o disposto no Artigo 28 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
Programa de Pós-Doutorado da Universidade Estadual de Maringá (UEM)
constitui-se na realização, por portadores do grau de Doutor, de atividades de
pesquisa junto aos programas de pós-graduação com curso de doutorado
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) ou aos grupos de pesquisas cadastrados no Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela UEM.
Art. 2º O
Programa de Pós-Doutorado na UEM tem como objetivos:
I - consolidar linhas e grupos de pesquisa
vinculados aos programas de pós-graduação desenvolvidos no âmbito da
Instituição;
II - propiciar o intercâmbio acadêmico;
III - contribuir para o desenvolvimento
científico e tecnológico;
IV - qualificar a UEM como centro
irradiador de ciência e tecnologia e de formação de pesquisadores;
V - possibilitar ao pesquisador condição
para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da
sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com
grupos de pesquisas consolidados.
Art. 3º A
duração do pós-doutorado é de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, podendo ser
renovado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses.
§ 1º As
atividades de pós-doutorado devem ser em tempo integral.
§ 2º Em
caso de pós-doutorando com financiamento pode haver renovações até o limite
estipulado pela agência de fomento.
.../
/... Res.
053/2008-CEP fls. 2
Art. 4º O
supervisor deve ser docente, integrante da Carreira do Magistério Público do
Ensino Superior da UEM e vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de
pesquisa cadastrado no CNPq.
Art. 5º A
proposta de pós-doutorado de cada candidato deve ser encaminhada à Pró-reitoria
de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), via Protocolo Geral (PRO), em formulário
próprio (anexo a esta resolução), para abertura de processo, acompanhada dos
seguintes documentos:
I - cópia do diploma de doutor;
II - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou
passaporte, em caso de estrangeiro;
III - cópia do currículo gerado pela plataforma
LATTES do CNPq - caso de candidato estrangeiro, apresentar currículo impresso;
IV - projeto de pesquisa resumido (máximo 20
páginas).
Art. 6º A
PPG encaminha o processo ao colegiado do programa de pós-graduação ou
departamento a que esteja vinculado o grupo de pesquisa para aprovação.
Art. 7º A
admissão para a realização do pós-doutorado na UEM não gera vínculo
empregatício e nenhum compromisso por parte da Instituição com o fornecimento
dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas.
Parágrafo
único. A UEM somente disponibiliza ao pós-doutorando a infra-estrutura
disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas na pesquisa, sendo
os demais recursos e equipamentos providenciados pelos próprios interessados.
Art. 8º Ao
final do período de pós-doutorado e, na eventualidade de pedido de prorrogação
de prazo, o pós-doutorando deve encaminhar ao colegiado do programa de
pós-graduação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Quando o pós-doutoramento for desenvolvido junto a grupos de pesquisa o
relatório deve ser encaminhado ao departamento de lotação do professor
supervisor.
Art. 9º Ao
término do período de sua permanência na Instituição, o pós-doutorando deve
apresentar, em audiência pública, organizada e presidida pelo professor
supervisor, os resultados da pesquisa executada no período.
Parágrafo único. O pós-doutorando receberá uma declaração, assinada pelo supervisor do
pós-doutorando e pelo coordenador do programa de pós-graduação ou chefe do
departamento.
.../
/... Res.
053/2008-CEP fls.
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Art. 10.
Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do autor,
decorrente do pós-doutorado, deve mencionar necessariamente a condição de
pós-doutorando da UEM.
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 176/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 8 de outubro de 2008.
Mário
Luiz Neves de Azevedo,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/10/2008.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação Divisão
de Pesquisa |
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Projeto de Pós-doutorado
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Pós-doutorando: |
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Supervisor: |
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Departamento: |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Grupo de Pesquisa: |
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PPG/PES |
Projeto
de Pós-doutorado |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação Divisão
de Pesquisa |
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1. TÍTULO DO PROJETO: |
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2. INÍCIO: |
3. TÉRMINO: |
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4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq): |
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Nome da
área: |
Código: |
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5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ
DESENVOLVIDO: |
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a) Programa: b) Conceito na CAPES: c) Órgão financiador: |
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6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO: |
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a) Nome do Coordenador: |
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b) Linhas de Pesquisa: |
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c) Equipe: |
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7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO |
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Resumo e
quatro (4) palavras-chave §
Introdução §
Justificativas §
Objetivos §
Metodologia §
Plano de
trabalho, detalhando as atividades específicas a serem desenvolvidas pelo
pós-doutorando no período. §
Cronograma de
execução. §
Referências
bibliográficas |
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PPG/PES |
Projeto
de Pós-Doutorado |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ
Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação Divisão
de Pesquisa |
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*Cronograma de execução |
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Mês/Ano
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Atividades a serem desenvolvidas no projeto |
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Maringá, |
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Assinatura do Supervisor |
Assinatura do pós-doutorando |
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PPG/PES |
Projeto
de Pós-doutorado |
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